O que é seguro de carga?
Assim como qualquer outro seguro, que tem por objetivo garantir uma indenização ao segurado, o seguro da carga é um tipo específico de seguro destinado aos contratantes ou responsáveis pelo transporte de carga para indenizar caso ocorra algum acidente com a carga durante o transporte.
Dentro da categoria de seguro de transporte, existem alguns tipos diferentes. Confira quais são eles.
Quais são os tipos de seguro de carga?
O seguro da carga pode ser dividido em algumas categorias ou "ramos", como também é chamado.
O objetivo aqui não será descrever detalhadamente cada ramo, pois o foco é o transporte rodoviário apenas. Alguns ramos que existem são esses:
- 38 RCTFC (Responsabilidade Civil do Transporte Ferroviário de Carga)
- 52 RCTAC (Responsabilidade Civil do Transporte Aéreo de Carga)
- 55 RCFDC (Responsabilidade Civil Facultativo do Desvio de Carga)
- 54 RCTRC (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga)
- 56 RCAC (Responsabilidade Civil do Amador de Carga)
- 32 RCTRC-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – Viagem Internacional)
- 21 TN (Transporte Nacional)
- 22 TI (Transporte Internacional)
Para o caso de transporte rodoviário a categoria, ou ramo, usado é o 54 RCTR-C. Esse seguro oferece cobertura para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros colocados sob sua responsabilidade, normalmente cobre as seguintes situações: Colisão, Capotagem, Abalroamento e/ou Tombamento do Veículo; Incêndio ou Explosão no Veículo Transportador; Operações de Carga, Descarga e Içamento e algumas outras. Para mais detalhes do que está sendo coberto é preciso entrar em contato com a sua seguradora.
O Seguro da carga é obrigatório no transporte?
Sim. De acordo com o comunicado nº 001/2018 de 16 de Janeiro de 2018 da SUROC/ANTT (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas) fica esclarecido que "toda a operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transporte rodoviário remunerado de cargas (TRRC) deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio TRRC ou pelo Contratante do serviço de transporte em nome do transportador."
Ou seja, o seguro do tipo 54 RCTR-C é obrigatório.
Além disso, ainda, o comunicado esclarece que "o seguro RCTR-C será efetivamente contratado mediante averbação da operação de transportes..."
Quem é responsável pelo seguro da carga?
De acordo com comunicado da SUROC/ANTT citado anteriormente o seguro pode ser contratado pelo próprio transportador, ou seja, o emitente do CTe e MDFe, ou pode ser contratado pelo próprio contratante do serviço de transporte que nesse caso passa a ser o responsável pelo seguro.
O que é averbação no seguro de transportes?
Um passo imprescindível no processo de seguro de carga é a averbação da operação de transporte.
A averbação nada mais é que a declaração das mercadorias em estado de risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem. Ou seja, vai informar para a seguradora detalhes da carga/mercadoria, valores da carga, informações relativas a origem e destino, que basicamente são informações que estão contidas no CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico).
A averbação no seguro do transporte é necessária para efetivar o seguro da carga. O resultado dessa averbação gera um número de controle que obrigatoriamente deve ser informado no documento que acoberta a operação de transporte. Veja o que diz o comunicado nº 001/2018 da SUROC/ANTT: "é obrigatório fazer constar no documento que acoberta a operação de transporte as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação gerado conforme padrão estabelecido na deliberação nº 325, de 28 de Setembro de 2017 ou outra que vier a substituí-la".
Como fazer a averbação da carga?
O processo de averbar é muito simples, porém são necessários alguns requisitos.
Se a sua transportadora ainda não faz seguro da carga, a primeira coisa a fazer é contatar uma seguradora que trabalha com seguros de transporte, pois é para essa seguradora que vão ser enviadas as informações de cada transporte para fazer o seguro da carga. Se está pensando em automatizar o processo de averbação, confira as seguradoras que possuem integração com a ATeM.
Vantagens em ter um processo automatizado de averbação
Conforme dito anteriormente a averbação é a declaração das informações do transporte, essa declaração é feita para cada transporte, ou seja, para cada CTe emitido deve-se fazer a averbação. Essa averbação pode ser feita de várias formas, uma delas é automática através do sistema emissor do CTe. Por exemplo, no emissor de CTe da Coral Sistemas existe a possibilidade de integração com o sistema da ATeM que já atende uma grande variedade de seguradoras, além de ter integração também com outras seguradoras.
A automatização desses processos é muito vantajosa pois além de otimizar o tempo previne falhas que podem ocorrer quando a averbação é feita de modo manual. Outra vantagem é que com a integração direta com a seguradora, o sistema emissor de CTe e MDFe já terá o número de averbação salvo e pronto para ser informado no MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos) o que facilita bastante já que é obrigatório o preenchimento do número da averbação no Manifesto de Carga.