Quem deve emitir MDFe e qual o prazo para se adequar.

Quem deve emitir MDFe e qual o prazo para se adequar.

O que é o MDFe e qual o seu objetivo?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento eletrônico que substitui o Manifesto de Carga modelo 25. Ele é utilizado para "agrupar" os documentos fiscais do transporte (CTe, NFe) que fazem parte da viagem. Isso proporciona maior agilidade no processo burocrático do transporte e agiliza a conferência nos postos fiscais.

Quem deve emitir?

Segundo o Sefaz de SP: O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Prazo para se adequar à versão 3.00

Atualmente o manifesto eletrônico está na versão 1.00. A partir do dia 02/10/2017 a SEFAZ não aceitará mais manifestos enviados na versão 1.00 e aceitará somente na versão nova (3.00). O transportador precisa estar com o seu software de emissão atualizado.

A Coral Sistemas já está pronta para emitir MDF-e na versão nova, adequada as exigencias da SEFAZ. Tudo isso em um sistema de fácil usabilidade, sem instalação, 100% online e acessível de qualquer dispositivo que tenha um navegador de internet.

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