Como gerar o evento de prestação de serviço em desacordo (recusa de CTe)

Como gerar o evento de prestação de serviço em desacordo (recusa de CTe)

No ano passado, algumas mudanças foram feitas pela SEFAZ com relação à operação de substituição de CTe. A anulação deixou de existir e agora para fazer um CTe de Substituição é necessário fazer um evento de prestação de serviço em desacordo. Veja como funciona esse evento e como fazer agora para substituir um CTe.

O que é o CTe de Substituição e para que ele serve?

O CTe de Substituição, como o próprio nome diz, serve para substituir um CTe feito anteriormente. Ele é usado quando não é mais possível fazer o cancelamento ou correção através de outros meios. Esse tipo de CTe permite alterar apenas o valor e/ou o tomador do serviço em um CTe.

Então se fez um CTe e errou o valor ou o tomador, e não consegue mais cancelá-lo, cabe emitir o CTe de Substituição desde que esteja dentro do prazo. Veja nesse link mais informações sobre o CTe de Substituição: Como emitir CTe de Substituição.

O que é necessário para emitir CTe de Substituição

Antigamente para emitir o CTe de Substituição o tomador do serviço deveria emitir um documento de anulação ou então fazer um evento de prestação de serviço em desacordo. Nesta segunda opção o transportador iria emitir o documento de anulação e também o de substituição, ou seja, um documento de anulação deveria ser emitido.

Agora o processo de substituição ficou mais simples: o documento de anulação não existe mais. O que precisa para emitir o CTe de Substituição é o tomador do serviço fazer o evento de prestação de serviço em desacordo. 

O que é o evento de prestação de serviço em desacordo?

Esse evento é popularmente conhecido como a recusa do CTe. Esse evento é uma forma oficial de o tomador do serviço informar que o CTe está errado e ele está em desacordo com esse CTe. Fazendo isso permite o transportador fazer um CTe novo, que no caso é o CTe de Substituição para substituir o CTe feito errado.

Como emitir o evento de prestação de serviço em desacordo (recusa do CTe)?

Para emitir o evento de prestação é bem simples e pode ser feito diretamente pelo portal da SEFAZ do Rio Grande do Sul. Mesmo que a sua empresa não seja do Rio Grande do Sul poderá utilizar esse site para fazer.

Lembrando que quem vai emitir o evento de prestação de serviço em desacordo é o tomador informado no CTe.

Passo: O primeiro passo é entrar no site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo
Passo: Tem duas formas de acessar o serviço de emissão desse evento: Se for uma pessoa jurídica (CNPJ) vai acessar usando o certificado digital (primeira opção no site).
Se for uma pessoa física (CPF) vai acessar usando a segunda opção (login pelo gov.br).
Ao acessar o sistema terá uma tela parecida com a seguinte:

Passo: Nesta tela irá preencher os dados para emitir o evento. Note que ao acessar a tela é apresentado algumas observações enfatizando o fato de que o evento de prestação de serviço em desacordo serve apenas para o caso de valores errados ou tomador divergente.
- Na opção de produção ou homologação deixe marcado a opção Produção.

- No campo do CNPJ do Autor vai manter o CNPJ que já vem informado, pois se trata do autor do evento, que no caso é o mesmo CNPJ do certificado digital que foi usado para acessar. 

- No campo chave de acesso é onde vai informar a chave de acesso do CTe que está com a informação errada (valor ou tomador).

- Nessa mesma tela é possível emitir o evento de prestação de serviço em desacordo e também é possível cancelar esse evento. Caso esteja emitindo pode manter a primeira opção marcada onde diz “Registro de Evento…”

- No campo de observações deve preencher com alguma descrição mais detalhada do motivo de estar fazendo a recusa do CTe.

- Por fim marque a opção Não sou um Robô e clique em Registrar.

4º Passo: Caso o seu certificado seja do Tipo A3 (cartão ou token) será necessário instalar alguns programas que a SEFAZ vai solicitar. 

Por fim depois que o evento for registrado, o transportador já poderá fazer o CTe de Substituição.
 


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