Segundo a SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros), os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil são responsáveis por uma movimentação superior a 90 milhões de usuários em 2019 e superior a 46 milhões em 2020. O grau de importância desses serviços pode ser medido quando se observa que o transporte rodoviário por ônibus é o principal meio de transporte coletivo.
Classificação dos transportes de passageiros
O transporte de passageiros pode ser classificado como internacional, interestadual ou intermunicipal. Além disso dentro de cada grupo desses, pode ser classificado o tranporte pelo tipo de serviço, que pode ser fretamento regular (que não será o assunto desse aritigo) e o transporte fretado.
Internacional, Interestadual e Intermunicipal
O transporte internacional é quando no trajeto ocorre a passagem por algum país que seja diferente do Brasil. O transporte interestadual é quando o estado de origem é diferente do estado de destino. Já o transporte intermunicipal, ou seja, dentro do estado, é quando o estado de origem e o estado de destino são iguais.
Serviço de transporte de passageiros do tipo fretado
Existem três características que definem um transporte do tipo fretamento:
- Relação fixa de passageiros
- Circuito fechado
- Contrato de prestação de seviço e emissão de nota fiscal
Dentro do grupo de transporte de passageiros do tipo fretado existem dois tipos de fretamento: eventual ou contínuo.
Diferença entre fretamento eventual e contínuo
Os transportes do tipo fretamento são divididos nesses dois grupos: eventual e contínuo. Basicamente um transporte eventual é quando é feito apenas um contrato para uma viagem eventual com uma lista de passagerios definida. Já um transporte do tipo contínuo é quando existe um itinerário fixo em que, por exemplo, todo dia na mesma hora é feito o transporte por um período definido em contrato.
Exemplos de transporte eventual: Viagens eventuais e/ou turísticas; Translados entre terminais de embarque; Viagens com mais de um modal; Transporte de grupos ou trabalhadores.
Exemplos de transporte contínuo: Transporte de trabalhadores, estudantes ou associados de forma contínua (exemplo diariamente); Número de viagens, itinerário, frequência e horários estabelecidos em contrato.
Órgãos reguladores e obrigações fiscais
Todo serviço de transporte de passageiros precisa seguir algumas regras práticas e fiscais para poder atuar nos estados do Brasil. A regulamentação e fiscalização são divididas em dois grupos, que são para transporte interestadual e internacional e outro grupo para transporte intermunicipal. Ou seja, para fazer um transporte interestadual a empresa precisa seguir a resolução da ANTT, que é o órgão que regula e fiscaliza os transportes interestaduais. Para transportes dentro do estado a empresa precisa seguir as regras do órgão do seu estado. Cada estado possui o seu próprio órgão regulador, por exemplo, em São Paulo é a ARTESP.
Para a prestação de serviço de transporte interestadual ou internacional as principais exigência da ANTT são: possuir um TAF (Termo de Autorização de Fretamento) e emitir nota fiscal. Além disso existem outras regras que podem ser conferidas, na íntegra, através da Resolução 4777/2015.
Para prestação de serviço dentro do estado recomendamos entrar em contato com o órgão regulador do seu estado pois em cada estado podem ter regras específicas.
Emissão de nota fiscal para o transporte de passageiros
Tanto no transporte interestadual como no transporte intermunicipal, ambos precisam da nota fiscal. Até antes de 2017 a nota fiscal que poderia ser emitida era a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço). A partir de 2017 surgiu o CTeOS (Conhecimento de transporte de Outros Serviços). Esse CTeOS é o documento que as transportadoras e agências de viagem devem emitir.
Fonte: https://anttlegis.antt.gov.br/