TAF - Termo de Autorização de Fretamento
Segundo a ANTT, que disponibiliza o TAF: "A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT."
Ou seja, o transportador de passageiros que precisa fazer viagens do tipo interestadual, precisa informar o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para poder emitir o CTeOS.
O TAF é um número obrigatório para poder emitir o CTeOS para transportes de passageiros interestadual e internacional. Para conseguir esse número a empresa precisa estar cadastrada na ANTT e aí solicitar esse termo. Para mais detalhes a própria ANTT montou um passo a passo para conseguir o TAF, ele pode ser acessado clicando aqui.
Número do Registro Estadual
O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente.
Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de transito do estado no qual a transportadora está registrada.
A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) possui uma lista, que está listado logo abaixo, de quais são os órgãos reguladores de transporte de cada estado.
AC | Divisão de Fiscalização e Trânsito Rodoviário |
DF | Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB |
AL | Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSAL |
AP | Secretaria de Estados dos Transportes - SETRAP |
AM | Ag. Reg. de Serviços Públicos do Estado do Amazonas - ARSAM |
BA | Ag. Est. de Reg. de Serviços Públicos Transportes da Bahia - AGERBA |
CE | Ag. Reg. de Serviços Públicos delegados do Estado do Ceará - ARCE |
ES | Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
GO | Ag. Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR |
MA | Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB |
MT | Ag. Est. de Reg. dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso - AGER |
MS | Ag. Est. de Reg. dos Serv. Púb. do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEPAN |
MG | Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
PA | Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON |
PB | Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
PR | Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
PE | Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI |
PI | Secretaria Estadual de Transportes - SETRANS |
RJ | Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO |
RN | Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
RS | Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER |
RO | Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
RR | Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - DEIT |
SP | Ag. Reg. de Serv. Púb. Delegados de Transp. do Estado de SP - ARTESP |
SE | Gerência de Fiscalização de Transporte |
TO | Agência Tocantinense de Regulação - ATR |
SC | Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE |
Mensagens de Rejeição
A partir do dia 15/10/2018 a Receita Federal começará a validar os CTeOS emitidos da seguinte forma:
- Rejeição 840: Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual
- Se o estado de origem for diferente do estado de destino (transporte interestadual) é obrigatório informar o número do TAF, caso contrário a Rejeição 840 vai ser mostrada.
- Rejeição 839: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas.
- Se o estado de origem for igual ao estado de destino (transporte intermunicipal) é obrigatório informar o Número do Registro Estadual, caso contrário a a Rejeição 839 será mostrada.
Onde informar no sistema
A Coral Sistemas está atualizada para enviar para a SEFAZ esse tipo de informação. Entre em contato conosco para usar um sistema sempre atualizado deixando você livre de problemas com a fiscalização.
Para evitar impasses ao emitir o CTeOS e fazer com que ele seja autorizado, precisa informar o TAF e/ou o Número do Registro Estadual. Para fazer isso é muito simples, basta preencher os respectivos campos no cadastro do emissor, facilmente encontrado no menu lateral em Cadastros > Emissor. E também caso esteja usando um veículo terceirizado precisa informar no cadastro do proprietário do veículo (Cadastros > Veículos > Proprietários).