Qual a diferença entre CTe e MDFe

Qual a diferença entre CTe e MDFe

Para entender a diferença entre esses dois documentos, vamos revisar o que é cada um deles.

O que é o CTe

Conforme explicado em outro artigo publicado em nosso site, o CTe é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente. "CTe" significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. O objetivo do CTe é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

O que é o MDFe

Segundo o Portal Nacional, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é: "o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador."

Diferença entre CTe e MDFe

Conforme destacado acima, na definição de cada documento, o CTe é o documento gerado por transportadores com o objetivo de documentar uma prestação de serviço de transporte, enquanto que o MDFe é o documento para vincular documentos fiscais transportados (NFe ou CTe). O MDFe pode ser gerado por outras empresas além de transportadoras.

Abaixo explicamos algumas principais dúvidas sobre a geração desses dois documentos.

Transporte de carga própria precisa emitir CTe?

Não. Se a sua empresa comprou ou vendeu alguma mercadoria e vai se responsabilizar pelo transporte, mesmo que contrate um terceiro para fazer a viagem, emitirá apenas o MDFe utilizando a NFe (Nota Fiscal) da mercadoria.

Tenho uma empresa de transporte, preciso emitir os dois documentos?

Sim. Se a sua empresa é uma transportadora ou presta serviços de transporte, você precisa emitir o CTe e em seguida emitir o MDFe vinculando o CTe. Nesse tipo de transporte (onde a carga não é do emitente do CTe) a SEFAZ exige que também seja preenchido no MDFe o seguro da carga. Saiba mais sobre seguro da carga, clicando aqui.

Transporte de carga própria precisa ter seguro?

Não. Caso o transporte seja caracterizado como carga própria, ou seja, a sua empresa comprou ou vendeu a mercadoria e se responsabilizará pelo transporte, não há a necessidade de informar seguro na emissão do MDFe.

 

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