Novas validações sobre Contratante no MDFe

Novas validações sobre Contratante no MDFe

No dia 02/08/2021 a SEFAZ implantou novas validações referente à emissão do MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos). Veja quais são as novas regras e como emitir o MDFe da forma correta.

 

Resumo das mudanças

No total são 6 novas regras que a SEFAZ implantou para ter um controle melhor das informações do MDFe, principalmente na questão de contratação de terceiros. As novas regras são especificamente destinadas à validar informações do contratado e contratante, como por exemplo, se o contratado for uma pessoa física ele deve ser informado como um TAC (Transportador Autônomo de Cargas).

 

As rejeições que podem aparecer agora são as seguintes:

 

740 - Rejeição: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e.

Essa rejeição acontece quando o veículo do MDFe é informado como terceiro mas na verdade o CNPJ do terceiro é igual ao CNPJ da empresa que está emitindo o MDFe. Nesse caso não é considerado um terceiro e então o veículo deve ser informado como próprio.

 

741 - Rejeição: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo

Quando é informado um transportador terceirizado no MDFe, no campo Contratante deve ser informado o próprio nome da empresa que está emitindo o MDFe.

 

742 - Rejeição: Contratante informado duplicado

Esta é mais simples. Não pode informar o contratante mais de uma vez. Apenas um contratante deve ser informado.

 

743 - Rejeição: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração

Se você está contratando um autônomo para fazer o transporte, no MDFe ele deve ser informado como TAC. Não pode ser informado como uma empresa (ETC).

 

744 - Rejeição: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração

Esse é o contrário da validação anterior. Se estiver contratando uma empresa ou cooperativa, então no MDFe deve informar como ETC ou CTC. Não pode informar como um autônomo.

 

745 - Rejeição: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração

Caso não esteja contratando um terceiro, então não deve informar o tipo de transportador terceiro. 

 

Se você se deparar com alguma das rejeições acima e precisar de ajuda, pode contar com a equipe da Coral Sistemas para te ajudar com a emissão de MDFe. Caso ainda não conheça a solução da Coral Sistemas, entre em contato conosco para mais informações.


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