Nesse material, traremos dicas para a emissão do MDF-e na situação colocada a seguir:
O destinatário é o responsável pela coleta de cargas nos municípios remetentes, utilizando-se de veículo próprio, arrendado ou pela contratação de transportador autônomo de cargas. Sendo de responsabilidade também do destinatário, a emissão do MDF-e.
O exemplo abaixo, se encontra na Cartilha Nacional do MDF-e, e ajudará no esclarecimento de dúvidas a respeito de como realizar a emissão do MDF-e, na situação já descrita.
Coleta em diversos municípios pelo destinatário da carga ( Emitente de NF-e)
Exemplo
Ocorrerá um carregamento de cargas em dois municípios (A e B) de São Paulo (SP), com destino a Mato Grosso do Sul (MS). Porém, a responsabilidade pela coleta dessa carga e pela emissão do MDF-e, será do destinatário (MS), que realizará o transporte com veículo próprio, arrendado ou pela contratação de transportador autônomo de cargas.
Como emitir o MDF-e?
1 - O veículo começará o trajeto de MS até SP, para o carregamento. Nesse primeiro momento, não é preciso emitir MDF-e, pois o veículo está sem carga.
2 - Em SP, já para o carregamento das cargas nos municípios A e B, deve-se fazer a emissão do MDF-e com a UF de carregamento em SP até a UF de descarregamento (MS).
- Lembrando que nessa emissão, deve apresentar todas as NF-e 's originadas em SP destinadas a MS.
3 - Chegando no destino final (MS), fazer o encerramento do MDF-e.
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Tem dúvidas na hora da emissão do MDF-e em outras situações, veja também:
Emissão do MDF-e: Inclusão de mercadorias no decorrer do percurso
Emissão do MDF-e: Consolidação de carga e transbordo para mais de uma UF