MDFe Integrado e as novas Rejeições

MDFe Integrado e as novas Rejeições

O que é o MDFe Integrado?

O projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização, pelas Secretarias de Fazenda, de uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração, dentro de um ecossistema digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda, o aperfeiçoamento dos seus processos e compartilhamento de informações entre todos estes atores, a partir de um único documento e infraestrutura já consolidada e em uso por todos os envolvidos. (Fonte: Nota Técnica 2020.001)

Na prática, novos campos foram adicionados ao MDFe e, com estes campos, novas regras de validação passaram a fazer parte do process de emissão do MDFe. Estas novas regras passariam a valer a partir do dia 6 de Abril de 2020. Porém, devido à pandemia do COVID-19, as novas regras tiveram seu início no dia 8 de Setembro de 2020.

 

Rejeições mais comuns do MDFe integrado

A seguir estão duas das rejeições que mais ocorrem com as novas regras de validação. Confira com atenção as dicas de como resolver cada uma delas.

725 Rejeição: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred).

Como mostra a mensagem acima, caso ocorra a rejeição 725, você deve informar o grupo de informações do Produto predominante da carga do MDF-e. No sistema de emissão da Coral, esse grupo é formado pelos campos Tipo de cargaDescrição do produto predominante da aba Info. Carga.

726 Rejeição: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado

Na rejeição 726, a instrução é que as informações da carga lotação devem ser informadas quando o MDFe possui apenas um documento. Ou seja, quando só tem um CTe ou apenas uma NFe no MDFe, é preciso preencher as informações de lotação. Estas informações de lotação se referem ao CEP do local de carregamento e ao CEP do local de descarregamento, que são encontradas na aba de Documentos do MDFe no sistema de emissão da Coral.


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