Saiba qual CFOP utilizar para serviço de transporte

Saiba qual CFOP utilizar para serviço de transporte

Muitas pessoas tem dúvidas com relação a qual CFOP deve ser utilizado para o transporte. Na hora de emitir o documento fiscal, seja CTe ou CTeOS, se deparam com alguma das seguintes mensagens de rejeição:

Rejeição 519: CFOP Inválido para a operação;

Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932.

A seguir será explicado como a SEFAZ faz a validação do seu documento e como informar o CFOP correto para que o documento seja autorizado. 

Mas antes, um aviso: O objetivo deste artigo é explicar o motivo da rejeição e como resolvê-la, não se aprofundar no significado do CFOP e qual a sua implicação fiscal. Por isso é altamente recomendado confirmar com o seu contador qual o CFOP correto a ser utilizado, para evitar multas e transtornos com a Receita Federal.

 

Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

A validação que é feita e deve ser observada nesse caso é a seguinte:

Se a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação de serviço, e a prestação de serviço não começa nem acaba no exterior então deve-se informar um CFOP que comece com 5 ou que comece com 6.

 

Rejeição 519: CFOP Inválido para a operação

Neste caso a validação é de que quando o CTe for do tipo Normal, Complementar ou Substituição, deve-se utilizar os seguintes CFOPs:

- Se a prestação de serviço começa e termina dentro do mesmo estado e não seja no exterior (de MG para MG), então o CFOP deve começar com 5, por exemplo, 5932.

- Se a prestação de serviço começa em um estado e termina em um estado diferente e o estado de término não seja no exterior (de MG para SP), então o CFOP deve começar com 6, por exemplo, 6932.

- Se a prestação de serviço termina no exterior, deve-se utilizar um CFOP que começa com 7, como o 7358.

 

 


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