Muitas pessoas tem dúvidas com relação a qual CFOP deve ser utilizado para o transporte. Na hora de emitir o documento fiscal, seja CTe ou CTeOS, se deparam com alguma das seguintes mensagens de rejeição:
Rejeição 519: CFOP Inválido para a operação;
Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932.
A seguir será explicado como a SEFAZ faz a validação do seu documento e como informar o CFOP correto para que o documento seja autorizado.
Mas antes, um aviso: O objetivo deste artigo é explicar o motivo da rejeição e como resolvê-la, não se aprofundar no significado do CFOP e qual a sua implicação fiscal. Por isso é altamente recomendado confirmar com o seu contador qual o CFOP correto a ser utilizado, para evitar multas e transtornos com a Receita Federal.
Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
A validação que é feita e deve ser observada nesse caso é a seguinte:
Se a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação de serviço, e a prestação de serviço não começa nem acaba no exterior então deve-se informar um CFOP que comece com 5 ou que comece com 6.
Rejeição 519: CFOP Inválido para a operação
Neste caso a validação é de que quando o CTe for do tipo Normal, Complementar ou Substituição, deve-se utilizar os seguintes CFOPs:
- Se a prestação de serviço começa e termina dentro do mesmo estado e não seja no exterior (de MG para MG), então o CFOP deve começar com 5, por exemplo, 5932.
- Se a prestação de serviço começa em um estado e termina em um estado diferente e o estado de término não seja no exterior (de MG para SP), então o CFOP deve começar com 6, por exemplo, 6932.
- Se a prestação de serviço termina no exterior, deve-se utilizar um CFOP que começa com 7, como o 7358.