Muito tem se falado sobre a reforma tributária e como ela vai afetar o dia a dia das empresas. O poder Executivo tem trabalhado nos projetos de leis complementares para construir o novo modelo de tributação sobre o consumo. Veja neste artigo mais detalhes sobre como isso afeta o CTe e CTeOS.
O que é a reforma tributária
Como o próprio nome sugere, a Reforma Tributária no Brasil é uma iniciativa que visa transformar o sistema tributário de consumo do país. Segundo o governo, através do material publicado em seu site, a reforma tributária tem como objetivo estimular o crescimento da economia brasileira de forma sustentável, gerando emprego e renda; tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; e reduzir a complexidade da tributação.
O objetivo dessa publicação não é entrar em detalhes específicos da reforma tributária, apenas informar como isso afetará a emissão de CTe até o momento. Mais detalhes podem ser acessados pelo site do governo, clicando aqui.
O que é o CTe e CTeOS
CTe
CTe é o conhecimento de transporte eletrônico. Esse documento é emitido por transportadoras ou empresas que prestam serviços de transporte com fins comerciais. É o documento que será utilizado para cobrança do cliente e onde fica registrado a operação de transporte. Para saber mais sobre o CTe, clique aqui.
CTeOS
O CTeOS tem a mesma função do CTe, mas voltada ao transporte de passageiros. Para saber mais sobre o CTeOS, clique aqui.
Como a reforma tributária vai afetar a emissão de CTe/CTeOS
A Lei Complementar nº 214/2025, que foi promulgada, define na Seção V - Disposições Transitórias, Art. 62 I a obrigatoriedade da adequação dos sistemas autorizadores de documentos fiscais para a utilização de novo leiaute para que seja possível os contribuintes (emitentes de documentos fiscais) informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Em outras palavras, os sistemas da SEFAZ precisarão ser atualizados para aceitar esses novos impostos.
Para isso, o CONFAZ estipulou as mudanças e publicou a Nota Técnica 2025.001 que define as alterações no leiaute do CTe/CTeOS inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS.
Importante: Na própria nota técnica 2025.001 o órgão tributário informa que ainda poderão ocorrer alterações nas informações pois a reforma tributária ainda está em curso.
De forma prática no CTe, CTe Simplificado e CTeOS, serão incluídos novos campos no final das informações de imposto, ou seja, ao lado das informações atuais de ICMS.
Quando a reforma tributária começa a valer no CTe/CTeOS?
Vale destacar que, em Produção, a partir de outubro de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. Apenas a partir de janeiro de 2026, que as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Reforma Tributária para empresas MEI ou Simples Nacional
Os campos de IBS/CBS são opcionais para empresas do Simples Nacional ou empresas do tipo MEI. Para essas empresas nada irá alterar na emissão do CTe até o momento.
Adequações dos sistemas emissores de CTe/CTeOS
Os sistemas emissores devem se adequar e incluir os novos campos conforme necessários para o preenchimento das informações referentes aos novos impostos (IBS/CBS). Essa adequação é indispensável para a autorização dos documentos, tendo em vista que alguns campos serão obrigatórios a partir de Janeiro de 2026.
Nós da Coral Sistemas, estamos atentos às novidades e prontos para disponibilizar as mudanças para as empresas que precisam emitir CTe informando esses novos impostos.