Para entender esse ajuste SINIEF apresentado pelo CONFAZ, primeiro precisamos entender o que é e qual o objetivo da inutilização de números de CTe.
O que é a inutilização de CTe?
A inutilização de um número de CTe é um evento utilizado para informar à SEFAZ de que um número de CTe não foi ou não será usado para emitir CTe. Esse pedido é feito de forma digital através de sistema próprio com assinatura digital da empresa emitente do CTe. Por exemplo, se o emitente de CTe, estava seguindo a sequência numérica e por ventura pulou o número 10, 11 e 12. Esse emitente deveria informar à SEFAZ que não foram usados esses números para fazer CTe. O objetivo era dar uma finalidade, ou seja, usar, todos os números para não deixar lacunas sem preencher no controle da SEFAZ.
Mudanças que já ocorreram no processo de inutilização
Em maio de 2021 a SEFAZ já alterou algumas regras na validação de inutilização de números de CTe. Por exemplo, se o emitente do CTe inutilizasse um número qualquer e depois tentasse emitir um CTe com esse mesmo número, a SEFAZ não permitia e retornava uma mensagem de rejeição. A partir de maio de 2021 isso não ocorre mais. Ao tentar fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe esse número e com isso é autorizado o CTe.
Mudanças que passarão a valer partir de 1° de junho de 2023
Com essa alteração de maio de 2021 entende-se que a inutilização de numeração de CTe não tem mais uso prático. Desta forma a CONFAZ decidiu por não exigir mais o evento de inutilização de numeração do CTe a partir de 1º de junho de 2023.
Até o dia 01/06/2023 se a sua empresa tem números de CTes que não foram utilizados deve-se inutilizar eles para evitar multas ou pendências com a SEFAZ.