CTe de Complemento de Valores - Tudo o que precisa saber

CTe de Complemento de Valores - Tudo o que precisa saber

O que é o CTe de Complemento de Valor

O CTe de Complemento de Valor é um tipo específico de CTe que tem como finalidade aumentar o valor de uma prestação de serviço relativa a um CTe que já foi emitido, ou também complementar valores de ICMS caso seja necessário. Ele é considerado um documento novo, possui chave de acesso, impressão, praticamente igual a um CTe Normal, porém ele tem uma vinculação com um CTe Normal informando qual é o CTe que está sendo complementado. Mais à frente daremos um exemplo para ficar mais claro.

Para que serve um CTe de Complemento de Valor

O CTe de complemento de valor, como o próprio nome diz, serve para complementar valores. Ou seja, caso tenha feito um CTe para um transporte e depois de algum tempo tenha notado que o valor ficou menor do que deveria ser, então um CTe de Complemento pode ser feito nesse caso. O valor do CTe de Complemento vai somar com o valor do CTe a ser complementado. Então deve prestar muita atenção para não passar do valor desejado. 

Obs.: O procedimento indicado que deve ser feito caso tenha feito errado algum CTe é cancelar o CTe e fazer um novo, mas caso não possa mais cancelar, pode-se tomar outras medidas como por exemplo o complemento de valores.

Exemplo

Digamos que foi feito um CTe no valor de 1000,00 (mil reais) e então percebeu-se que o valor ficou errado, deveria ser 1200,00 (mil e duzentos reais) ou seja, ficou menor do que deveria e digamos que passou o prazo para cancelar o CTe. Nesse caso pode-se fazer um CTe de Complemento de Valores e nesse CTe informar o valor de 200,00 (duzentos reais). O CTe de Complemento vai ficar anexo ao CTe original. Somando os dois valores temos os 1200,00.

 

Quantos CTes de Complemento podem ser feitos

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) permite que sejam emitidos até 10 CTes de Complemento para o mesmo CTe. Então, tomando o nosso exemplo anterior, digamos que faltou incluir 100,00 (cem reais), pode-se fazer mais um CTe de Complemento no valor de 100,00 totalizando 1300,00 no nosso exemplo. Todos os complementos feitos permanecerão válidos, enquanto estiverem autorizados.

O que não pode fazer em um CTe de Complemento

O CTe de Complemento de Valores pode ser usado apenas para complementar valores, que podem ser valores da prestação, valores a receber, impostos ou variáveis que determinam o valor do imposto. Não tem como usar o CTe de Complemento de valores para reduzir ou diminuir valores.

- O CTe de complemento pode ser feito apenas pelo emissor do CTe que vai ser complementado, caso outra empresa tentar fazer vai dar a seguinte rejeição: "Rejeição 269: CNPJ Emitente do CT-e Complementar difere do CNPJ do CT complementado"

- Não pode complementar um CTe que não seja do tipo Normal ou Substituição, podendo ocorrer a seguinte rejeição caso tente fazer: "Rejeição 491: CT-e complementado é diferente de Normal ou Substituição"

- Não pode complementar um CTe que já foi anulado ou substituído. Perceba que pode ser complementado um CTe de Substituição mas não pode complementar o CTe Substituído. Caso tente complementar um CTe que foi anulado ou substituído pode ocorrer as seguintes rejeições: Rejeição 656: CT-e complementado não pode ter sido anulado; Rejeição 657: CT-e complementado não pode ter sido substituído

- Não pode alterar outras informações do CTe utilizando o CTe de Complemento de Valores, como por exemplo, tomador, destinatário, remetente. Se tentar fazer o CTe de Complemento de Valores com alguma informação diferente nas pessoas envolvidas no CTe pode retornar mensagens de rejeições da SEFAZ, como por exemplo a seguinte mensagem: Rejeição 804: O CNPJ/CPF do tomador do CT-e complementar deve ser igual ao informado no CT-e complementado.

Cancelamento do CTe de Complemento de Valores

Se tentar cancelar um CTe que possui complementos, a SEFAZ vai retornar a seguinte mensagem de rejeição: 660 - Rejeição: Vedado o cancelamento se possuir CT-e Complementar associado.

Depois que um CTe é complementado, ele não pode mais ser cancelado até que se cancele todos os complementos que foram feitos para ele. Pode-se cancelar um CTe de Complemento de valores. O prazo e as regras para cancelar são as mesmas que para um CTe Normal. Depois de cancelar todos os complementos feitos para o CTe original, aí sim, conseguirá cancelar o CTe original, desde que esse esteja no prazo e se encaixe nas demais regras de cancelamento.

 

Como fazer o CTe de Complemento de Valores

Para complementar um CTe é muito simples. Se você já utiliza a solução da Coral Sistemas para emissão de CTe pode entrar em contato com o nosso suporte através do chat do sistema que vamos te ajudar a fazer. Se ainda não utiliza o emissor de CTe da Coral Sistemas fique a vontade para testar.

Para fazer o CTe de complemento deve colocar a opção "Complemento de Valores" no campo Tipo de CTe. Além disso, vai colocar a chave do CTe que está sendo complementado no campo específico para isso. Então nos campos de valores vai colocar os valores que quer complementar, se tiver algum valor que não quer complementar, deixe o campo com valores zerados. As demais informações devem ser iguais às do CTe original. É recomendado também escrever no campo de Observações algo relativo ao complemento, por exemplo: "este cte complementa o valor do cte número ___ por motivo ...". Depois de fazer isso basta enviar o CTe para SEFAZ, da mesma forma como se estivesse fazendo um CTe Normal.


.