O que é o Vale-Pedágio Obrigatório
O Vale-Pedágio é o instrumento instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 que tem como objetivo resolver uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, que é o pagamento do pedágio.
Essa lei responsabiliza os embarcadores e também transportadores que subcontratam autônomos para prestar o serviço de transporte, pelo pagamento antecipado do vale-pedágio e fornecimento do comprovante deste pagamento.
De acordo com a lei, esse valor pago referente ao vale-pedágio, não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
Quem deve gerar Vale-Pedágio
Segundo a Lei do Vale-Pedágio, as empresas embarcadoras são responsáveis por pagar o vale-pedágio ao contratado. Ou seja, o proprietário original da carga, contratante do serviço de transporte, deve realizar o pagamento do vale-pedágio. A empresa transportadora, que subcontratar autônomo para realizar o transporte, também deverá gerar e pagar o vale-pedágio antecipadamente.
Essa geração do vale-pedágio é feita através de empresas homologadas pela ANTT que ficam responsáveis por gerenciar esses pagamentos.
Informações do Vale-Pedágio no MDFe
Além do embarcador ou equiparado disponibilizar ao transportador contratado o vale-pedágio necessário para a livre circulação da origem até o destino, deve ser disponibilizadas as informações referente ao vale-pedágio para que sejam informadas no MDFe. Esses dados podem ser fornecidos também pela fornecedora de Vale-Pedágio.
Como funciona o Vale-Pedágio?
Na prática o embarcador ou equiparado, ao contratar um transportador, irá adquirir o vale-pedágio referente ao trajeto a ser percorrido. A aquisição e geração do vale-pedágio será feito através de uma empresa fornecedora de vale-pedágio homologada pela ANTT.
O comprovante da compra desse vale-pedágio será informado ao transportador para que seja posteriormente informado no MDFe.
O transportador fará o transporte seguindo o percurso estabelecido entre as partes e passará nos postos de pedágio normalmente.
Ao final do transporte, o embarcador, através da fornecedora de vale-pedágio, irá transferir o valor, referente ao pedágio, para o sistema da transportadora.
Empresas homologadas a fornecer o Vale-Pedágio
As empresas que prestam esse serviço de geração de vale-pedágio precisam ser homologadas pela ANTT. Caso esteja precisando desse serviço é recomendado entrar no site da ANTT e ver a lista destas empresas. Para acessar o site, pode clicar nesse link: Vale-Pedágio obrigatório - ANTT e depois clique na opção “Fornecedoras de VPO habilitadas”. Algumas dessas empresas são: Sem Parar Via Fácil, Repom, Roadcard. E muitas outras.
Acessando o link citado anteriormente poderá ver todas essas empresas habilitadas pela ANTT.
Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023
A Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório no Brasil. Ela define os procedimentos para habilitação de empresas fornecedoras, aprovação de modelos e sistemas operacionais, e as infrações e penalidades aplicáveis.
A resolução detalha as obrigações dos contratantes, concessionárias de rodovias e fornecedores do Vale-Pedágio. Além disso, aborda a fiscalização, as sanções por descumprimento das normas e a sistemática de comercialização do Vale-Pedágio. O objetivo é regulamentar o sistema de pagamento de pedágio para transporte rodoviário de cargas, garantindo o cumprimento da legislação existente.