O que é CTe Globalizado?
De acordo com a Resolução da SEFAZ nº 2833 de Abril de 2017 o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Globalizado é um tipo de CTe que possibilita a emissão de um único documento para a realização de transporte com mais de um destinatário ou remetente.
Esse tipo de CTe não pode ser usado para qualquer caso, existem algumas regras na utilização do CTe globalizado, porém essas regras são facultativas, ou seja, a SEFAZ de cada estado decide se vai permitir ou não e utilização de Globalizado para qualquer caso. Por exemplo, em alguns estados não pode ser utilizado esse tipo de CTe para transportes interestaduais. Confira abaixo se no seu caso pode ser emitido.
Posso emitir o CTe Globalizado?
Se você atender a esses requisitos abaixo, indepedente de qual estado seja a sua empresa, irá conseguir emitir o CTe Globalizado.
1. A UF de início da prestação é igual a UF de fim da prestação? Ou seja, o transporte vai ser realizado dentro do mesmo estado?
2. O Tomador do serviço (cliente) é o Remetente ou o Destinatário? Se caso cliente não é nem o Remetente e nem o Destinatário então não poderá fazer um CTe Globalizado.
3. Os documentos que acobertam o frete são do tipo NFe (Nota Fiscal Eletrônica)? O CTe Globalizado só aceita NF-e, mais nenhum outro tipo de documento.
Em alguns estados é permitido fazer o CTe globalizado mesmo que não atenda a esses requisitos. Na dúvida pode tentar emitir o CTe globalizado, se a SEFAZ do seu estado aceitar o CTe será autorizado.
Como emitir o CTe Globalizado
Para emitir o CTe globalizado, deve-se marcar uma opção no CTe com o nome "Globalizado". Normalmente nos softwares emissores é uma caixinha para selecionar. No emissor da Coral Sistemas basta marcar a opção. Caso ainda não utilize o emissor de CTe da Coral Sistemas, fique a vontade para testar gratuitamente através desse link: coralsistemas.com/cadastro.
Depois de marcar a opção que identifica que estará emitindo um CTe Globalizado, o proximo passo é informar se serão diversos remetentes ou diversos destinatários.
Diversos remetentes ou diversos destinatários
Se vai haver várias coletas, então serão vários remetentes, nesse caso vai informar DIVERSOS no campo de Remetente.
Se vai haver várias entregas, então serão vários destinatários, nesse caso vai informar DIVERSOS no campo Destinatário.
Para informar DIVERSOS, deve cadastrar uma empresa com o nome de DIVERSOS e com o CNPJ da sua propria empresa emissora do CTe.
Regras do CTe Globalizado relacionado ao Tomador do Serviço
1. Caso o Tomador do serviço seja o Destinatário:
1.1 O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe
transportadas deve ser superior ou igual a 5. Ou seja, deve ter pelo menos 5 NFes, e 5 emitentes das NFes, diferentes. Pode ter mais notas, mas tem que ser de pelo menos 5 emitentes diferentes.
1.2 No campo do Remetente deve ser informado os dados do emitente do CTe. Ou seja você vai cadastrar os seus dados, transportador, como um cliente e vai informar esse "cliente" no campo do Remetente.
2. Caso o Tomador do Serviço seja o Remetente:
2.1 Todas as NFes transportadas devem ser do mesmo emitente, não pode ter nenhuma NFe de emitente diferentes.
2.2 No campo do Destinatário deve ser informado os dados do emitente do CTe. Ou seja você vai cadastrar os seus dados, transportador, como um cliente e vai informar esse "cliente" no campo do Destinatário.
Observações no CTe Globalizado
Além das informações já explicadas, o CTe Globalizado possui um campo para preencher algumas observações específicas desse tipo de CTe. De acordo com a Resolução deve-se informar o seguinte texto nas observações: "Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017".
Ficou alguma dúvida sobre o CTe Globalizado? Entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo.