O que é o CT-e:
A sigla CT-e significa Conhecimento de Transporte eletrônico. É um documento de existência digital, emitido e armazenado de forma eletrônica. Tem o objetivo de documentar, com validade fiscal, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Transporte que pode ser realizado por meio Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário.
Quais documentos em papel o CT-e substitui:
Atualmente o CT-e substitui os seguintes documentos que acobertam suas respectivas prestações de serviços:
- Conhecimento de transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Quem deve emitir CT-e:
Na data de 27/06/12 foi publicado o ajuste SINIEF 08/12 que define as datas para início da obrigatoriedade da emissão do CT-e em substituição dos documentos em papel.
Empresas de transporte de cargas. Seja por meio rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário são obrigadas a emitir CT-e a partir do dia 01/12/2013
Quais os procedimentos para que uma empresa possa emitir CT-e:
- As empresas que devem emitir CT-e, precisam estar credenciadas junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado em que está estabelecida, e autorizadas a emitir o CT-e em modo de produção.
- Possuir um certificado digital (emitido por uma autoridade certificadora credenciada ao ICP-BR) para o CNPJ da empresa;
- Precisa de um sistema que faça a comunicação com os servidor da SEFAZ.