Ninguém gosta de ter o seu documento rejeitado pela SEFAZ. Algumas rejeições são simples de resolver, mas outras, exigem um pouco mais de atenção. É o caso da Rejeição 786 - Rejeição: Grupo de informações da partilha com a UF de fim da prestação deve estar preenchido
Quando ocorre essa rejeição
Ela ocorre em um caso bem específico, vejamos:
Quando o documento fiscal contemplar todos os itens listados acima, então o grupo de informações da partilha do ICMS com a UF de fim da prestação deve estar preenchido. Caso, por exemplo, o tomador seja contribuinte do ICMS, a rejeição não ocorrerá.
Por que é preciso informar esses valores de partilha
O estado precisa recolher o imposto, que neste caso é o ICMS. Cada Unidade Federada possui uma alíquota diferente para saber qual o imposto devido. Como o tomador não é contribuinte do ICMS então o emitente do documento precisa especificar no documento qual é o valor de ICMS que vai ser partilhado entre os estados.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), dispôs as porcentagens de partilha da seguinte forma:
- 2016: 40% Destino 60% Origem;
- 2017: 60% Destino 40% Origem;
- 2018: 80% Destino 20% Origem;
- A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.
Como informar os valores para resolver a rejeição
As instruções que serão apresentadas a seguir são valores que normalmente são utilizado para preencher a partilha de ICMS e servem apenas como um auxílio. Para ter certeza e preencher corretamente, deve-se entrar em contato com o seu escritório contábil.
Os seguintes valores precisam ser informados:
- Base de cálculo: é o valor do serviço que será utilizado como base para calculo do ICMS.
- Percentual de ICMS relativo ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza): cada estado tem o seu percentual que normalmente varia entre 2% até 4%. Deve ser o FCP do estado de término da prestação.
- Alíquota interna da UF de término da prestação: normalmente varia entre 7% e 20%. Deve-se consultar a tabela de ICMS do seu estado.
- Alíquota interestadual das UFs envolvidas: normalmente varia entre 7% e 20%. Deve-se consultar a tabela de ICMS e verificar a alíquota correspondente ao serviço saindo do estado de origem e indo para o estado de destino.
- Valor do ICMS relativo ao FCP: aqui vai o valor correspondete a porcentagem do FCP.
- Valor do ICMS de partilha para UF de término: aqui vai o valor calculado do ICMS para a UF de término.
- Valor do ICMS de partilha para UF de início: neste campo vai sempre zero já que a partir de 2019 todo o valor do ICMS vai para a UF de término.