Com o Ajuste SINIEF nº 31 de 2022, foi eliminada a obrigatoriedade do CTe de anulação juntamente com a eliminação da inutilização e denegação de CTe. A partir da publicação deste ajuste a Sefaz trouxe também novas validações na Nota Técnica 2023.001.
A seguir você pode conferir mais informações sobre as rejeições 990 e 991 que tratam sobre anulação e substituição. Em resumo, essas novas rejeições impedem a utilização do CTe de anulação e substituição na versão 3.00.
Rejeição 990: Vedado a utilização do CTe de anulação ou substituição na versão 3.00
Se você tentar emitir um CTe de anulação ou CTe de substituição na versão 3.00, a Sefaz irá rejeitar com o código 990.
Rejeição 991: Dados do CTe de substituição não são permitidos na versão 3.00
Não será possível informar no XML do CTe a tag infCteSub. Essa tag era utilizada exclusivamente para emissão de CTe de substituição na versão 3.00.
O que fazer para resolver estas rejeições?
A partir de 26 de Junho de 2023, a Anulação deixará de existir e o CTe de substituição deverá ser emitido através do CTe na versão 4.00.
Todos os sistemas que fazem emissão de CTe precisarão se adequar para atender essas novidades da Nota Técnica 2023.001 e o sistema para emissão de CTe da Coral Sistemas já está preparado com a versão 4.00 do CTe.
Faça o cadastro e teste o sistema sem custo e sem compromisso ou entre em contato conosco para mais informações.