Agora você pode emitir seu documento para transporte de passageiros (CTeOS) com antecedência e sem se preocupar. Com o novo campo para informar a data de viagem, pode deixar o documento já emitido para o dia da viagem.
Através da Nota Técnica 2018/002, que pode ser encontrada no portal nacional do CTe, as Secretarias da Fazenda juntamente com a Receita Federal do Brasil, incluíram duas informações que são interessantes para empresas que prestam serviço de transporte de pessoas do tipo fretamento.
Tipo de Fretamento e Data e Hora de Viagem
Na primeira parte do sistema, próximo ao campo "Data de Emissão", agora é possível encontrar dois novos campos:
- Tipo do Fretamento de Pessoas: Este campo deve ser preenchido com o tipo de fretamente, eventual ou contínuo.
- Data/Hora da Viagem: Neste campo é possível inserir a data e hora da viagem. Caso o tipo de fretamento for eventual então é obrigatório o preenchimento deste campo.
Esses campos não são de preenchimento obrigatório no sistema. A decisão de exigir ou não essa informação fica a cargo da SEFAZ de cada estado.