Data e Hora de viagem: Saiba como utilizar da melhor forma

Data e Hora de viagem: Saiba como utilizar da melhor forma

Agora você pode emitir seu documento para transporte de passageiros (CTeOS) com antecedência e sem se preocupar. Com o novo campo para informar a data de viagem, pode deixar o documento já emitido para o dia da viagem.

Através da Nota Técnica 2018/002, que pode ser encontrada no portal nacional do CTe, as Secretarias da Fazenda juntamente com a Receita Federal do Brasil, incluíram duas informações que são interessantes para empresas que prestam serviço de transporte de pessoas do tipo fretamento.

 

Tipo de Fretamento e Data e Hora de Viagem

Na primeira parte do sistema, próximo ao campo "Data de Emissão", agora é possível encontrar dois novos campos: 

- Tipo do Fretamento de Pessoas: Este campo deve ser preenchido com o tipo de fretamente, eventual ou contínuo. 

- Data/Hora da Viagem: Neste campo é possível inserir a data e hora da viagem. Caso o tipo de fretamento for eventual então é obrigatório o preenchimento deste campo.

Esses campos não são de preenchimento obrigatório no sistema. A decisão de exigir ou não essa informação fica a cargo da SEFAZ de cada estado


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