A partir do dia 6 de outubro de 2025, transportadoras e embarcadores que emitem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) precisarão se adaptar a uma nova exigência. Conforme a Nota Técnica 2025.001, será obrigatório informar detalhadamente os dados de pagamento do frete em todas as operações de Carga Lotação no modal rodoviário.
Essa alteração, solicitada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em conjunto com a Sefaz, tem um objetivo claro: intensificar a fiscalização do valor do frete para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.
O Que Exatamente Muda no MDF-e?
O documento eletrônico terá um novo grupo de informações que deverá ser preenchido, especificando:
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Responsável pelo Pagamento
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Valor Total do Contrato: O valor integral negociado pelo frete.
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Dados Bancários: Informações de pagamento (banco, agência, CNPJ de Instituição de Pagamento de Frete – IPEF – ou chave Pix).
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Condição de Pagamento: Se será à vista ou a prazo.
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Parcelas e Adiantamentos: Em caso de pagamento a prazo, deve-se informar, no mínimo, uma parcela e, opcionalmente, o valor de qualquer adiantamento.
Quem Deve Preencher?
O preenchimento do grupo de pagamento é obrigatório apenas para as operações de Carga Lotação. Quem trabalha com o transporte fracionado (vários CT-es no mesmo MDF-e) está isento dessa nova regra.
Quem é o Responsável pelo Pagamento?
Um ponto de atenção é a definição de quem deve aparecer como o responsável pelo pagamento, já que isso afeta a fiscalização do frete mínimo, exemplo:
- Embarcador contrata Transportadora A (e ela usa frota própria). O responsável pelo pagamento no MDF-e é o embarcador. Os valores a serem informados são que ele pagou para a Transportadora A.
- Transportadora A contrata um TAC (Autônomo) ou Equiparado. O responsável pelo pagamento no MDF-e é a Transportadora A. Os valores a serem informados são que ela está pagando para o TAC ou equiparado.
Em resumo: Os dados de pagamento devem sempre refletir quem está efetivamente recebendo o valor da prestação de serviço de transporte.
Por Que Essa Fiscalização É Importante?
A ANTT e a Sefaz passarão a cruzar as informações do frete declarado no MDF-e com a tabela de Piso Mínimo de Frete. Se o valor pago pelo serviço estiver abaixo do mínimo estabelecido por lei, o documento pode ser rejeitado ou a operação de transporte estará sujeita à fiscalização e penalidades.
Atenção: É crucial que as empresas de transporte e os embarcadores atualizem seus sistemas emissores de MDF-e o quanto antes para estarem prontos até o dia 6 de outubro de 2025 e evitarem a rejeição de seus documentos.