Caso tenha aparecido a seguinte mensagem para você: Rejeição 220 - CT-e autorizado há mais de 7 dias (168 horas), saiba que você pode fazer o Cancelamento Extemporâneo.
Qual o prazo para cancelamento normal do CT-e
Após o CT-e ser emitido, enviado para a SEFAZ e ser autorizado, o emitente tem um prazo de 168 horas (exceto nos estados em que há uma regra específica, exemplo Mato Grosso, onde é apenas 2 horas) para solicitar o cancelamento, via software, que enviará os dados do emitente para a SEFAZ, solicitando o cancelamento do seu CT-e, desde que não tenha ainda iniciado a prestação de serviço de transporte.
Passou-se as 168 horas da autorização do CT-e, como cancelar
Conforme disposto no oitavo paragrafo da decima quarta clausula, do ajuste SINIEF 09/2007 o emitente poderá solicitar o cancelamento extemporâneo do CT-e. Tal procedimento fica a critério de cada unidade federada, ou seja, as Secretarias da Fazenda de cada estado definem como deve ser feito o pedido do cancelamento extemporâneo. Portanto o contribuinte que precisa fazer o cancelamento deve entrar em contato com a SEFAZ de seu estado e ver qual o procedimento necessário para solicitar o cancelamento extemporâneo.
Atenção! Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, este não poderá ser cancelado.
Fonte: Ajuste SINIEF 09/2017