Carta de correção: Tudo o que você precisa saber

Carta de correção: Tudo o que você precisa saber

O que é a Carta de Correção e para que serve?

A Carta de Correção é um evento que tem por objetivo corrigir informações do CTe ou CTeOS. Esse evento é emitido pela empresa emitente do documento de transporte.

Quando deve-se fazer a Carta de Correção?

A carta de correção deve ser utilizada em últimos casos, quando não se pode mais cancelar o documento. Independentemente da informação que tenha errado, se estiver dentro do prazo para cancelamento, o correto é cancelar o documento e fazer um novo. Pois depois que fizer uma correção no documento, o mesmo não pode ser cancelado, assim como a carta de correção não pode ser cancelada.

O que pode ser corrigido com carta de correção?

As informações que podem ser corrigidas são definidas no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 transcrito a seguir:

"Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída."

E o que não pode ser corrigido?

No Anexo VII do manual do CTe 3.00, disponibilizado no portal do CTe, estão todos os campos que não podem ser corrigidos. Abaixo listamos os principais campos que não podem ser alterados por carta de correção.

- Numero, Série ou Data de Emissão do documento;

- CPNJ/CPF ou Inscrição Estadual tanto do tomador como do remetente e destinatário não podem ser alterados;

- Valor total da prestação de serviço;

- Compontes de valor;

- Chave da NFe informada no documento;

- Nenhuma Classificação Tributária de Serviço que afete os valores do documento.

É possível cancelar o documento depois de feito a Carta de Correção?

Não. Depois que fizer uma carta de correção para um documento, fica vedado o cancelamento deste documento. Isso vale tanto para CTe como CTeOS.

Errei a carta de correção, o que fazer?

Neste caso deve-se apenas fazer uma nova Carta de Correção. O registro de uma nova Carta substitui a Carta de Correção anterior, desta forma a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Fazendo duas cartas de correção, a segunda substitui a primeira?

Sim. A Segunda Carta de Correção substitui a primeira e assim consecutivamente. Ou seja, a unica carta que tem validade é a ultima que foi feita. No momento em que uma Carta é feita, para o documento, todas as anteriores para aquele documento deixam de valer. 

Vale lembrar que é possível fazer até 20 Cartas de Correção para o mesmo documento, seja um CTe ou CTeOS.

Posso fazer carta de correção depois que o serviço já foi executado?

Sim. A Carta de Correção não tem um prazo para ser feita. Então, se já passou o prazo para cancelar o documento e as informações erradas puderem ser corrigidas, pode-se fazer a Carta de Correção.

É melhor cancelar o documento ou fazer uma Carta de Correção?

É sempre recomendado que o documento seja cancelado e feito um documento novo caso tenha errado alguma informação. A carta de correção serve para corrigir apenas algumas informações e deve ser usada somente em últimos casos.


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