O que é TAF e Número do Registro Estadual

O que é TAF e Número do Registro Estadual

TAF - Termo de Autorização de Fretamento

Segundo a ANTT, que disponibiliza o TAF: "A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT."

Ou seja, o transportador de passageiros que precisa fazer viagens do tipo interestadual, precisa informar o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para poder emitir o CTeOS.

O TAF é um número obrigatório para poder emitir o CTeOS para transportes de passageiros interestadual e internacional. Para conseguir esse número a empresa precisa estar cadastrada na ANTT e aí solicitar esse termo. Para mais detalhes a própria ANTT montou um passo a passo para conseguir o TAF, ele pode ser acessado clicando aqui.

 

Número do Registro Estadual

O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente.

Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de transito do estado no qual a transportadora está registrada.

A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) possui uma lista, que está listado logo abaixo, de quais são os órgãos reguladores de transporte de cada estado.

Tabela de órgãos estaduais de regularização de transporte.
 AC  Divisão de Fiscalização e Trânsito Rodoviário
 DF  Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB
 AL  Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSAL
 AP  Secretaria de Estados dos Transportes - SETRAP
 AM  Ag. Reg. de Serviços Públicos do Estado do Amazonas - ARSAM
 BA  Ag. Est. de Reg. de Serviços Públicos Transportes da Bahia - AGERBA
 CE  Ag. Reg. de Serviços Públicos delegados do Estado do Ceará - ARCE
 ES  Departamento de Estradas de Rodagem - DER
 GO  Ag. Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
 MA  Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB
 MT  Ag. Est. de Reg. dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso - AGER
 MS  Ag. Est. de Reg. dos Serv. Púb. do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEPAN
 MG  Departamento de Estradas de Rodagem - DER
 PA  Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON
 PB  Departamento de Estradas de Rodagem - DER
 PR  Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial - CTRC
 PE  Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI
 PI  Secretaria Estadual de Transportes - SETRANS
 RJ  Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO
 RN  Departamento de Estradas de Rodagem - DER
 RS  Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER
 RO  Departamento de Estradas de Rodagem - DER
 RR  Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - DEIT
 SP  Ag. Reg. de Serv. Púb. Delegados de Transp. do Estado de SP - ARTESP
 SE  Gerência de Fiscalização de Transporte
 TO  Agência Tocantinense de Regulação - ATR
 SC  Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE

 

Mensagens de Rejeição

A partir do dia 15/10/2018 a Receita Federal começará a validar os CTeOS emitidos da seguinte forma:

- Rejeição 840: Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual

- Se o estado de origem for diferente do estado de destino (transporte interestadual) é obrigatório informar o número do TAF, caso contrário a Rejeição 840 vai ser mostrada.

- Rejeição 839: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas.

- Se o estado de origem for igual ao estado de destino (transporte intermunicipal) é obrigatório informar o Número do Registro Estadual, caso contrário a a Rejeição 839 será mostrada.

 

Onde informar no sistema

A Coral Sistemas está atualizada para enviar para a SEFAZ esse tipo de informação. Entre em contato conosco para usar um sistema sempre atualizado deixando você livre de problemas com a fiscalização.

Para evitar impasses ao emitir o CTeOS e fazer com que ele seja autorizado, precisa informar o TAF e/ou o Número do Registro Estadual. Para fazer isso é muito simples, basta preencher os respectivos campos no cadastro do emissor, facilmente encontrado no menu lateral em Cadastros > Emissor. E também caso esteja usando um veículo terceirizado precisa informar no cadastro do proprietário do veículo (Cadastros > Veículos > Proprietários).

 


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