Mudanças no CTe: Anulação, Substituição e outras mudanças

Mudanças no CTe: Anulação, Substituição e outras mudanças

Publicado no Diário Oficial da União no dia 28/09/2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou algumas alterações no CTe. Nesse artigo vamos falar sobre as mudanças no processo de Anulação e Substituição de CTe, e também sobre o fim dos CTes denegados.

Mudanças no processo de Substituição

Como já explicamos em outros artigos aqui no site, a Anulação e Substituição é um processo usado para corrigir um CTe, desde que o erro esteja relacionado com o valor ou com o tomador do CTe.

Esse procedimento de substituição é usado quando não é mais possível utilizar outro recurso, como por exemplo, o cancelamento do CTe.

Muitas vezes a Substituição gera dúvidas e acaba sendo um pouco trabalhoso para o transportador. Com as mudanças do Ajuste SINIEF 31 de 2022 esse processo vai ficar mais fácil. Veja como era e como vai ficar.

Como é atualmente

De forma resumida, atualmente, para fazer um CTe de Substituição, antes deve-se fazer uma anulação do CTe errado. Essa anulação pode ser feita através de uma NFe, uma declaração ou um evento de prestação de serviço em desacordo. 
Caso o tomador informado no CTe, seja contribuinte de ICMS, então ele deve fazer ou a NFe de anulação ou o evento de prestação de serviço em desacordo para depois o transportador fazer o CTe de Anulação e/ou o CTe de Substituição, dependendo do que o tomador emitiu. 
Caso o tomador não seja contribuinte de ICMS, então ele pode emitir uma declaração, nesse caso o transportador vai emitir um CTe de Anulação usando a declaração e depois um CTe de Substituição. 
Para mais detalhes de como é feito esse processo atualmente, nós temos um artigo aqui no site explicando melhor, para acessar basta clicar aqui: Para que serve e como fazer Anulação e Substituição de CTe

Como vai ficar depois da mudança

De acordo com o Ajuste SINIEF 31 de 2022 o processo de Substituição ficará mais simples, pois a regra será a mesma para qualquer tipo de tomador (contribuinte ou não contribuinte).

O primeiro passo do processo de Substituição é fazer a Anulação de CTe, como dito anteriormente esse processo se dava através de três formas diferentes (NFe de anulação, declaração ou evento de prestação de serviço em desacordo). Com a mudança esse passo se resumirá na emissão do evento de prestação de serviço em desacordo.

Depois de emitido esse evento, anteriormente o transportador emitia o CTe de anulação e depois o CTe de Substituição. Com a mudança, o transportador emitirá apenas o CTe de substituição. Facilitando assim todo o processo.

Mudanças na validação de "uso denegado"

Outra mudança importante é a validação que é feita pela SEFAZ com relação ao emitente do CTe, mais especificamente a situação da empresa junto a SEFAZ.

Como é atualmente

Atualmente, quando um emitente transmite um CTe para a SEFAZ, a SEFAZ valida os dados do CTe e além disso valida o próprio emitente para saber se está com alguma pendência junto a SEFAZ ou irregularidade fiscal. Caso esteja, o CTE será denegado e com isso esse número de CTe fica impedido de ser utilizado novamente. 

Como vai ficar depois da mudança

Depois das alterações do Ajuste SINIEF, essa validação não irá impedir o emitente de reenviar o CTe e tentar autorizar novamente. Ou seja, ao transmitir o CTe para a SEFAZ, ela irá validar os dados e também o emitente, caso tenha alguma irregularidade fiscal irá retornar uma rejeição ao invés de uma denegação. Com isso o emitente poderá regularizar a situação da sua empresa junto a SEFAZ e depois reenviar o mesmo CTe.

Quando entra em vigor as novas regras

Essas duas mudanças no CTe, de acordo com o Ajuste SINIEF, passarão a valer no dia 3 de abril de 2023
Por enquanto o processo de anulação e substituição deve ser feito de acordo com o que foi explicado no artigo sobre Anulação e Substituição
Até o dia 3 de abril de 2023 traremos mais novidades sobre o assunto.


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