Encerramento de MDFe por Terceiros

Encerramento de MDFe por Terceiros

A Nota técnica 2024.001 de 12/03/2024 trouxe algumas mudanças para o MDFe. A principal mudança para transportadores subcontratados é a opção de encerrar MDFe emitido por outra empresa.

Por que deve-se encerrar o MDFe?

Antes de explicar o motivo de encerrar o MDFe, primeiramente vamos relembrar o que é o MDFe: O Manifesto de Documentos Fiscais, mais conhecido como manifesto de carga é o documento que deve acompanhar o transporte de bens e mercadorias com finalidade comercial. Serve para a fiscalização do transporte de cargas por meio dos órgãos fiscalizadores. Para saber com mais detalhes o que é o MDFe acesse: MDFe - Um guia completo.

Quando um MDFe é emitido e autorizado, a SEFAZ entende que um transporte foi iniciado. E para indicar que o transporte foi finalizado existe o evento de encerramento do MDFe. O entendimento para os órgãos fiscalizadores é que se o MDFe está em aberto, significa que o transporte está acontecendo, por isso é muito importante encerrar o MDFe. 

Caso passe em algum pedágio ou posto fiscal, o órgão fiscalizador vai consultar pela placa e verificar se existe MDFe em aberto para o veículo. E, se isso acontecer sem que esteja de fato em um transporte, pode ocasionar em multas ou cobrança indevida na praça de pedágio.

Quem pode fazer o encerramento do MDFe?

Até o dia 08/04/2024 apenas o próprio emitente do MDFe poderia encerrar o MDFe. Então quando a transportadora contratava um terceiro para fazer o transporte, o contratado teria que solicitar para a empresa fazer o encerramento do MDFe quando finalizasse o transporte. Isso gerava alguns contratempos pois a empresa nem sempre conseguia encerrar em tempo hábil e o transportador acabava sendo prejudicado. Devido a estes problemas, a SEFAZ através da Nota Técnica 2024.001 alterou as regras para encerramento do MDFe. Isso permite que o transportador informado no MDFe possa fazer ele mesmo o encerramento do Manifesto.

Como fazer o encerramento de MDFe por terceiros

Para pessoas jurídicas que possuem certificado digital é possível realizar o encerramento através de sistema próprio. Se esse for o seu caso entre em contato com o responsável pelo software que utiliza e verifique com eles se já existe essa possibilidade.

Para o caso de pessoa física que não possua um certificado digital não foram encontradas muitas informações de como deve ser feito o encerramento. Mas a princípio pode-se tentar pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil da SEFAZ. Para mais informações será preciso entrar em contato com a SEFAZ do seu estado.

Espero que essas informações tenham lhe ajudado. Qualquer dúvida ou adendo sobre esse assunto fique à vontade para entrar em contato conosco.


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