Após a realização da Audiência Pública nº 004/2019 a ANTT estabeleceu uma nova resolução com o obejtivo de definir novas regras para a geração do CIOT. Na nova Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019 destaca-se a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT para todas as operações do transporte rodoviário remunerado de cargas, em decorrência do disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2019, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. No entanto, destaque-se que essa obrigação, para o caso de contratação de transportadores que não são TAC ou equiparados, só passará a vigorá após 60 dias da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 16/03/2020.
Para mais informações sobre esta nova resolução e sobre o CIOT acesse o Portal da ANTT.